«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o comparecimento espontâneo do réu supre eventual falta de intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, informar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra si. 1.1. No caso, o Tribunal de origem constatou que a intimação pessoal do mandado de despejo e a homologação do acordo foram ocasiões em que os recorrentes tomaram ciência da existência da demanda, de modo que a pretensão recursal não merece acolhida, ante a incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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