«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que «o CPC/2015 inovou no tocante às regras alusivas à fixação dos honorários advocatícios, principalmente no que diz respeito aos percentuais a serem arbitrados e à condenação em casos que envolvem a Fazenda Pública, mantendo, contudo, o princípio da causalidade na fixação dos honorários, de modo que aquele que deu causa à ação judicial deve arcar com os honorários advocatícios» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8/3/2018). ... ()
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