1 - Reconhecida a figura do estelionato privilegiado, compete ao Magistrado optar fundamentamente por: (1) substituir a pena de reclusão pela de detenção; (2) diminuí-la de um a dois terços; ou (3) aplicar somente a pena de multa, nos termos do CP, art. 171, § 1º, c/c o CP, art. 155, § 2º. ... ()
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