1 - O julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do STJ (art. 34, XVIII, «b» e «c», e XX), não havendo nulidade, tanto mais que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada eventual violação do princípio da colegialidade, tendo em vista que se devolve a matéria recursal ao órgão julgador competente. ... ()
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