1 - Conforme a jurisprudência do STJ, não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 535, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()
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