I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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1 – A Resolução CNJ 244/2016, art. 1º, facultou aos tribunais dos estados estabelecer o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, dependia da edição de ato específico e deveria ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º, o que não ocorreu. ... ()
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