1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como fundamento para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 401/402). Nas razões do regimental (e/STJ fls. 405/413), por sua vez, os agravantes deixaram de infirmar especificamente os fundamentos atinentes aos referidos entraves, limitando-se a reiterar o mérito do recurso especial. ... ()
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