I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelos ora recorrentes contra a decisão que indeferiu honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença que condenou o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul a revisar a pensão paga à autora, devendo equipará-la ao valor integral dos vencimentos pagos ao servidor segurado. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. ... ()
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