1 - Consoante orientação do superior, «o § 8º do CPC/2015, art. 85, por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação. (i) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (ii) o valor da causa for muito baixo» (Agint no Agint no AREsp. 1.671.577, r elator Ministro Antonio Carlos Ferreira, quarta turma, julgado em 12/9/2022, DJE de 15/9/2022). ... ()
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