1 - Quanto ao apontado excesso de prazo, além de a questão estar prejudicada ante o superveniente encerramento da instrução criminal, a demora na conclusão do feito está justificada. É inquestionável a complexidade da causa, visto tratar-se de ação penal em que figuram 18 réus e vários presos, com atendimento a diversos pedidos elaborados pelas defesas. A audiência de instrução transcorreu normalmente, e o Juiz Federal vem conduzindo de maneira apropriada o feito, sem dilações indevidas, nem manifestações desarrazoadas. ... ()
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