1 - A prisão preventiva mantida pela Corte a quo está satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base no modus operandi do delito - na condição de catequista, em pleno ambiente religioso, o Recorrente supostamente abusava sexualmente de crianças -, o que evidencia a perniciosidade social da ação, a justificar a medida constritiva. O decreto prisional mencionou, também, que «tudo o que se passava nas aulas de Catecismo era premeditado e se repetia frequentemente, mostrando assim a habilidade e periculosidade do indiciado para com as crianças". ... ()
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