«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, em 26/8/2015, quando do julgamento do Recurso Especial 1.480.881/PI, representativo de controvérsia, sob a relatoria do eminente Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, firmou o entendimento de que a presunção de violência na prática de conjunção canal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é absoluta, não sendo suficiente para afastá-la e tornar atípica a conduta, o consentimento da ofendida, sua anterior experiencia sexual ou a existência de relacionamento com o agente. ... ()
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