«Na linha dos precedentes do STJ e do STF, «não são penhoráveis os bens já onerados com penhor ou hipoteca constituídos por cédula rural.»
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«Na linha dos precedentes do STJ e do STF, «não são penhoráveis os bens já onerados com penhor ou hipoteca constituídos por cédula rural.»
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«1. O pedido de falência formulado por Agrocampo Ltda, empresa sediada em Guaxupé-MG, foi ajuizado nessa Comarca e direcionado apenas à Alvorada do Bebedouro S/A - Açúcar e Álcool, cuja sede está em Guaranésia-MG. No prazo da contestação, e perante o Juízo em que proposta a falência, a ré Alvorada e outras quatro pertencentes ao mesmo grupo empresarial postularam e obtiveram o deferimento da recuperação judicial. ... ()
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«... 2. Consoante assinalado no relatório, o caso em exame ostenta particularidades que o distanciam dos comumente apreciados em conflito de competência. ... ()
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