«A prova da necessidade de que fala a recorrente é presunção legal. O pai deve alimentos ao filho, assim como este deve àquele, em caso de necessidade. No ponto, a vítima fatal deixou viúva e dois filhos menores, todos com seqüelas físicas e psicológicas. Ademais, rever tais fundamentos demandaria o revolvimento de aspectos fáticos-probatórios, cediço, incompatível com a via eleita, a teor da Súmula 7/STJ.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote