1 - «Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, caso não haja pagamento no prazo ou pagamento a menor, o valor declarado pode ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte. Isso porque a apresentação perante o Fisco da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA) equivale ao próprio lançamento, na medida em que, com a referida declaração, há o reconhecimento do débito tributário pelo contribuinte» (REsp. 658.066, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 14.6.2007).... ()
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