1 - Para o delito de tráfico de drogas, todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao réu, ora agravado. Na segunda fase, não houve a incidência de agravantes ou atenuantes; e, por fim, na terceira fase, o Magistrado afastou a causa de diminuição da pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, em face dos antecedentes, que foram levados para essa fase.
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