I - Na origem, trata-se de embargos à execução individual de sentença coletiva, nos quais a União objetiva a extinção da execução em razão de ilegitimidade ativa e inexigibilidade do título, bem como o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Por sentença, julgaram-se improcedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso. ... ()
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