«Afirmando o Ministério Público Federal - «dominus litis» - a inexistência de indícios ou demonstração probatória suficientes para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, sem oferecer a denúncia, formalizando o pedido de arquivamento, ainda que, em tese, possa ser reiniciada a coleta de novas provas (CPP, art. 18), a proposição deve ser deferida.»
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