«I - No tocante à parcela recursal referente ao CF/88, art. 105, III, c, com razão os recorrentes. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição do fundo de direito, aplicando-se ao caso a Súmula 85/STJ, pois caracterizada a relação de trato sucessivo. (AgRg no REsp 1412478, Rel. Ministra Assussete Magalhães, SEGUNDA TURMA, julgamento 17/09/2015, DJe 28/05/2015). ... ()
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