«1. Não basta a demonstração da condição de magistrado para se deslocar a competência para o julgamento da causa para o Supremo Tribunal, sob pena de se estabelecer, com isso, situação ilegítima de foro especial para deslinde de questões de interesse individual dos magistrados. Precedentes: Rcl 15.855-AgR, Segunda Turma, Relator Min. Teori Zavascki, DJe de 20/3/14 e Rcl 16.972/CE. Decisão monocrática. Min. Cármen Lúcia. DJe de 6/3/15). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote