I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a habilitação de sucessores para o prosseguimento de ação civil pública. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a improcedência do pedido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ e da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()
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