1 - «Tese: presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A)» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 01/7/2022). 1.1. No caso concreto, diante de trechos do acórdão do Tribunal de Justiça, a decisão agravada afastou a tentativa embasada na falta de conjunção carnal, pois prescindível para a consumação do delito de estupro de vulnerável por atos libidinosos diversos da conjunção carnal. ... ()
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