1 - A pretensão da União contraria o entendimento jurisprudencial do STJ declarado pela Corte Especial no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, segundo o qual a ausência de indeferimento expresso do pedido de assistência judiciária gratuita enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o requereu.
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