1 - De acordo com o entendimento do STJ «as penas de reclusão e de detenção devem ser somadas para fins de unificação da pena, tendo em vista que ambas são modalidades de pena privativa de liberdade e, portanto, configuram sanções de mesma espécie» (AgRg no HC 473.459/SP, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 01/3/2019). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote