I - Na origem, trata-se de ação civil pública, pleiteando, em suma, a fiscalização por parte da autarquia e o cumprimento por parte da contratada das obrigações contraídas por contrato de concessão de rodovia federal. A sentença julgou extinto o feito em parte por perda superveniente do interesse de agir, visto que foram realizadas obras de melhoria e recuperação no trecho, e julgou extinto o feito com resolução do mérito para condenar a empresa a adotar diversas providências para a recuperação da rodovia. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou parcialmente a sentença para afastar as condenações específicas impostas à concessionária e à autarquia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote