I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de benefício previdenciário, já na fase de cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial. O Tribunal a quo, em decisão monocrática, não conheceu do recurso, em razão de não ter sido cumprido despacho anterior que determinou o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção, ou a comprovação do preenchimento dos pressupostos à gratuidade. ... ()
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