1 - A responsabilidade da parte agravante pelos danos morais alegados pela parte adversa ficou assentada no acórdão recorrido por meio da análise de premissas fáticas, de modo que a revisão do entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria o reexame da matéria fático probatória, providência que esbarra no óbice do Enunciado 7/STJ. ... ()
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