1 - Com suporte nas provas dos autos, a Corte estadual afastou a tese de absolvição. Concluiu que as retratações da vítima e de sua mãe e o documento produzido pelo psicólogo convocado pela defesa não tinham conteúdo probatório suficiente para desconstituir os elementos de convicção que embasaram a condenação reconhecida no processo original. Alterar a conclusão do Tribunal local demandaria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula 7/STJ.... ()
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