1 - A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do réu pelo delito previsto no CP, art. 180. Para rever o julgado, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.... ()
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