«1.- O acórdão, em consonância com a jurisprudência desta Corte, afastou a obrigação de indenizar por entender, com base nos elementos fático-probatórios do autos, que a instalação do kit gás no veículo segurado não foi decisivo para a ocorrência do sinistro, sem o qual, o roubo não teria ocorrido. Precedentes. ... ()
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