1 - STJPenal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Quantum de redução pela minorante prevista no § 4º do CP, Lei 11.343/2006, art. 33. Motivação idônea. Ausência de ilegalidade manifesta. Reexame de provas. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Impossibilidade. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Impossibilidade. Quantidade e diversidade de drogas apreendidas. Cabimento do regime inicial semiaberto. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. O art. 59, ambos. Agravo regimental desprovido.
«I. Presentes as circunstâncias do Lei 11.343/2006, art. 42, natureza e a qualidade da droga, não há ilegalidade a ser reparada com relação à aplicação da minorante em 1/4, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
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2 - STJAgravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Apreensão de dispositivo eletrônico ( tablet ) supostamente de propriedade da vítima. Alegada quebra da cadeia de custódia. Ausência de adulteração da prova. Alteração do entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o revolvimento fático probatório. Precedentes desta corte. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, e, uma vez ocorrida qualquer interferência durante o trâmite processual, esta pode implicar, mas não necessariamente, a sua imprestabilidade (AgRg no RHC 147.885/SP, Relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021).... ()