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Doc. ADM Direito 103.1674.7401.8000

1 - STF Penhora. Execução. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12. Observância do regime de precatório. Aplicação do CF/88, art. 100. Amplas considerações e debate dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, X e 173, § 1º. CPC/1973, art. 730.

«À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12 e não-incidência da restrição contida no CF/88, art. 173, § 1º, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.»... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7401.8100

2 - STF Penhora. Execução. Fazenda Pública. Empresa pública. Prestação de serviço de competência da União e por ela mantido. Impenhorabilidade reconhecida de seus bens, rendas e serviços. Observância do regime de precatório. Aplicação do CF/88, art. 100. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 173, § 1º. CPC/1973, art. 730.

«Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no CF/88, art. 100. Recurso extraordinário conhecido e provido.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7401.8300

3 - STF Direito econômico. Estado. Participação na ordem econômica. Da legitimidade da participação do Estado na economia. Considerações do Min. Maurício Corrêa sobre o tema. CF/88, arts. 21, XI e XII, 173 e 174.

«... 10. A interferência do Estado na ordem econômica está consagrada nos CF/88, art. 173 e CF/88, art. 174: o próprio Estado, em casos excepcionais, atua empresarialmente no setor, mediante pessoas jurídicas instituídas por lei para tal fim; o Estado, como agente normativo e regulador, fiscaliza, incentiva e planeja a atividade econômica.

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Doc. ADM Direito 103.1674.7401.8200

4 - STF Direito econômico. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Atuação do Estado no domínio econômico. Alcance da expressão «que explorem atividade econômica...», contida no CF/88, art. 173, § 1º. Considerações do Min. Maurício Corrêa sobre o tema.

«... Há ainda que se indagar quanto ao alcance da expressão «que explorem atividade econômica...», contida no CF/88, art. 173, § 1º. Preleciona José Afonso da Silva, «in» «Curso de Direito Constitucional Positivo», 12ª Edição, Revista, 1996, págs. 732 e seguintes, que o tema da atuação do Estado no domínio econômico exige prévia distinção entre serviços públicos, especialmente os de conteúdo econômico e social, e atividades econômicas. Enquanto a atividade econômica se desenvolve no regime da livre iniciativa sob a orientação de administradores privados, o serviço público, dada sua natureza estatal, sujeita-se ao regime jurídico do direito público. ... ()

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