«1. A causa de pedir da presente reclamação - usurpação da competência do STF - foi esgotada, e a questão foi resolvida com a avocação dos autos de «Busca e Apreensão 500661729.2016.4.04.7000/PR» (e processos conexos) a esta Corte, nos termos da liminar deferida na Reclamação 23.457/PR, decisão referendada pelo Plenário em 31.3.2016. Com a submissão do procedimento, e demais conexos, ao crivo deste Supremo Tribunal Federal, qualquer invocação de nulidade haveria de ser apresentada diretamente ao relator naqueles autos respectivos, não sendo a reclamação, repita-se, a via adequada para tal fim. ... ()
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