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Doc. ADM Direito 141.6524.7000.0100

1 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF.

«1. Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (CF/88, art. 60, §4º ) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (CF/88, art. 7º, IV). ... ()

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Doc. ADM Direito 141.6524.7000.0200

2 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Medida cautelar.

«2. Ato regulamentar. Autarquia estadual. Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará. IDESP. Remuneração de pessoal. Vinculação do quadro de salários ao salário mínimo. ... ()

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Doc. ADM Direito 148.0275.8000.1200

3 - STF Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. 2. Julgamento conjunto com as ADIs 4.947, 5.020 e 5.028. 3. Relação de dependência lógica entre os objetos das ações julgadas em conjunto. Lei Complementar 78/1993, Resolução/TSE 23.389/2013 e Decreto Legislativo 424/2013, este último objeto da ação em epígrafe. 4. O Plenário considerou que a presente ADC poderia beneficiar-se da instrução levada a efeito nas ADIs e transformou o exame da medida cautelar em julgamento de mérito. 5. Impossibilidade de alterar-se os termos de lei complementar, no caso, a Lei Complementar 78/1993, pela via do decreto legislativo. 6. Ausência de previsão constitucional para a edição de decretos legislativos que visem a sustar atos emanados do Poder Judiciário. Violação à separação dos poderes. 7. O Decreto-lei 424/2013 foi editado no mês de dezembro de 2013, portanto, há menos de 1 (um) ano das eleições gerais de 2014. Violação ao princípio da anterioridade eleitoral, nos termos do CF/88, art. 16. 8. Inconstitucionalidade formal e material do Decreto Legislativo 424/2013. Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada improcedente.

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