«1. O processamento do recurso especial, bem como dos recursos em geral, obedece a regramento expresso e específico contido no CPC/1973, art. 511, que diz respeito ao momento de recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno, infligindo a pena de deserção a inobservância desse preceito. Inteligência da Súmula 187/STJ. ... ()
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