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Doc. ADM Direito 210.5191.0561.7792

1 - STF Tributário. Contribuição social. PIS. Receita bruta. Noção. Inconstitucionalidade da Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. CF/88, art. 195. Emenda constitucional 20/1998.

«A jurisprudência do Supremo, ante a redação da CF/88, art. 195 anterior à Emenda Constitucional 20/1998, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. È inconstitucional o § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.5191.1741.9088

2 - STF Constitucionalidade superveniente. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Emenda Constitucional 20/1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente. Tributário. Institutos. Hermenêutica. Expressões e vocábulos. Sentido. CTN, art. 110.

A norma pedagógica do CTN, art. 110 ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspecto formal o princípio da realidade, considerados os elementos tributários. ... ()

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Doc. ADM Direito 210.5191.6414.7868

3 - STF Tributário. Contribuição social. PIS. Receita bruta. Noção. Inconstitucionalidade da Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. CF/88, art. 195. Emenda constitucional 20/1998.

A jurisprudência do Supremo, ante a redação da CF/88, art. 195 anterior à Emenda Constitucional 20/1998, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. È inconstitucional o § 1º do Lei 9.718/1998, art. 3º, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. ... ()

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