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Doc. ADM Direito 210.4061.0514.4652

1 - STJ Processo civil. Tributário. ICMS. RISTJ, art. 187. CPC/2015, art. 988. Sobrestamento efetivado no tribunal a quo. Desobediência. Ausência. A reclamação não se presta para verificar eventual equívoco no sobrestamento do processo na origem.

I - Trata-se, inicialmente, de reclamação em desfavor de decisão que determinou o sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade, naquele pretório, bem assim de repercussão geral reconhecida no STF, sob o Tema 1.048/STF, a decidir a mesma questão tratada no feito, ou seja, a legalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Lei 12.546/2011. Esta Corte não conheceu da reclamação. ... ()

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