«1. O Estatuto do Magistério Estadual do Rio Grande do Sul, em seus arts. 27 e 31, estabelece que (a) a promoção será alternada por antiguidade e merecimento; e (b) o membro do Magistério somente poderá ser promovido após três anos de efetivo exercício na classe. Nesse contexto, impossível concluir que a recorrente tem direito subjetivo à promoção com a retroatividade pretendida. ... ()
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