«1 - A constrição da liberdade somente se justifica se: «i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor» (HC Acórdão/STJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 01/8/2017). ... ()
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