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Doc. ADM Direito 142.4894.6000.7400

1 - STJ Agravo regimental. Servidor público federal. Inativo. Progressão funcional. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Não houve específica impugnação aos fundamentos da decisão agravada relativos à ausência de prequestionamento e à falta de demonstração da divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 182/STJ.

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Doc. ADM Direito 210.8150.7849.8167

2 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Bis in idem. Circunstâncias iguais. Valoração em crimes distintos. Possibilidade. Quantidade da droga apreendida. Função de líder da organização criminosa. Motivação concreta. Necessidade de readequação do quantum de exasperação. 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial valorada negativamente. Segunda fase. Confissão qualificada utilizada como um dos fundamentos da condenação. Atenuante reconhecida. Terceira fase. Tráfico interestadual. Causa de aumento estabelecida em fração superior ao mínimo sem fundamentação efetiva. Redução. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.. A fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal.. Em se tratando dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, como ocorre na espécie, o Juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59, do estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.. O entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6, para cada circunstância judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.. Na hipótese, a quantidade da droga apreendida, realmente, desborda do ordinário do tipo criminal. 310 quilos de maconha (fl. 34). , autorizando algum grau de incremento punitivo. O mesmo se diga do fato de o paciente exercer a função de um dos líderes da organização criminosa, mantendo contato com diversos outros traficantes e arregimentando pessoas para a mercancia ilícita, circunstância que, de fato, exprime a maior reprovabilidade de sua conduta e a gravidade concreta do delito.. Embora haja motivação bastante para a fixação das penas-bases do paciente em patamar superior ao mínimo, deve a ordem ser concedida, de ofício, apenas para reduzir a elevação das reprimendas à fração mais adequada de 1/3 sobre o mínimo legal.. Em relação à atenuante da confissão, cabe ressaltar que, nos termos da jurisprudência do STJ, se a confissão do réu, parcial ou qualificada, judicial ou extrajudicial, ou, ainda que acompanhada de alguma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, for utilizada para fundamentar a condenação, é incabível o afastamento da respectiva atenuante. Inteligência da Súmula 545 desta corte. Precedentes.- no caso, a confissão do paciente, apesar de acompanhada de tese defensiva, foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação pelo tráfico de entorpecentes, de modo que deve ser reconhecida a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d».. O quantum estabelecido para a majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, V deve ser fundamentado com as características do caso, cabendo ao magistrado sopesar as nuances do tráfico interestadual de acordo com a situação concreta. Na espécie, a fração de 1/3 foi estabelecida sem qualquer fundamentação, motivo pelo qual deve ser reduzida para o mínimo legal de 1/6.. Habeas corpus não conhecido.. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente ao novo patamar de 11 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão e 1.735 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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