«1 - Aplicada pena inferior a 4 (quatro) anos, é possível a sua substituição por restritivas de direitos, mesmo aos reincidentes, quando essa condição não se der em virtude de prática de idêntico delito e a medida for suficiente para a prevenção e repressão da conduta incriminada, nos termos do § 3º do CP, art. 44. ... ()
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