«1. A alegada nulidade da cláusula que prevê a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos decorrentes da mora, da forma como exposta nas razões do recurso Especial, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido e os embargos de declaração apresentados não cumpriram com a finalidade de suprir essa omissão, porquanto a questão também não foi examinada por ocasião do julgamento do incidente aclaratório. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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