«1.O preparo não é exigível no caso de recurso interposto por curador especial, nomeado de acordo com o CPC/1973, art. 9º, II, já que em exercício de função institucional da Defensoria Pública, defende pessoa considerada necessitada, nos termos de tal dispositivo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote