«A jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que é admissível a capitalização mensal de juros (Súmula 93/STJ). Pacificado, também, na Segunda Seção, a orientação segundo a qual, em relação ao mês de março de 1990, a dívida resultante de financiamento rural com recursos captados de depósitos em caderneta de poupança deve ser atualizada com base no índice de variação do BTNF, no percentual de 41,28%.»
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