«I. O ato que transfere o militar para a reserva remunerada é ato administrativo único e de efeitos concretos e permanentes, razão pela qual a pretensão de revê-lo deve ser exercida no prazo de 5 (cinco) anos, previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, sob pena de prescrição do próprio direito de ação. ... ()
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