1 - Afasta-se a prejudicialidade do recurso especial da virago reconhecida pela decisão ora agravada. 1.1. No caso dos autos, a Corte local apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente todas as questões relevantes ao julgamento da causa, inclusive aquelas ora apontadas como omissas e contraditórias pela parte agravante. Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional ou contradição, mas mera irresignação da parte com o julgamento contrário às suas pretensões. Precedentes. 1.2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter as conclusões do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência da Súmula 283/STJ, por analogia. Precedentes. 1.3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, com o intuito de verificar a existência ou não de preclusão consumativa, somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()
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