1 - No caso, as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluíram pelo não preenchimento do requisito constante do, III da Lei 7.210/1984, art. 123 - o qual preceitua a necessidade de análise acerca da compatibilidade do benefício da saída temporária com os objetivos da pena -, tendo em vista que a paciente teria demonstrado não possuir autodisciplina e responsabilidade suficientes. ... ()
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