1 - Na espécie, o Tribunal de origem afirmou, expressamente, que a Fazenda Pública deu causa ao ato de constrição, sendo possível a sua condenação em honorários advocatícios. Assim, rever tal entendimento, conforme pretendido, demanda incursão no campo fático probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, por incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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