«1. O regimental não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma específica, os óbices da ausência de omissão e, em relação às preliminares elencadas, as razões do recurso especial não foram suficientes para desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem que levaram ao não conhecimento do recurso especial anteriormente manejado. Incidência da Súmula 182/STJ.
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