1 - STJagravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Recurso especial de uma das partes inadmitido com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973. Acórdão recorrido em conformidade com tese firmada em recurso repetitivo. Interposição de agravo em recurso especial. Não cabimento. Devolução dos autos ao tribunal de origem para julgamento como agravo interno. Precedentes da Corte Especial. AResp260.033/PR e AResp267.592/PR. Análise imediata do agravo em recurso especial interposto por outra parte. Inviabilidade. Ausência de exaurimento da jurisdição ordinária. Recurso a ser apreciado após o julgamento do agravo interno pelo tribunal de origem. Agravo interno não provido.
1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar o AREsp 260.033/PR e oAREsp 267.592/PR, na sessão realizada em 05/08/2015, firmou o entendimento de que não cabe agravo em recurso especial em face de decisão que nega seguimento ao recurso nobre com base no art. 547-C, § 7º, I, do CPC/1973, devendo o recurso ser julgado como agravo regimental (agravo interno) pelo Tribunal de origem, independentemente da data de publicação da decisão de inadmissibilidade.
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